Projeto é atribuição legal de Engenheiros.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA
MENSAGEM ELETRÔNICA 218/2015 – PRESIDÊNCIA

Ref.:
Projeto é atribuição legal de Engenheiros.

Assunto:
Informa acerca das medidas relativas à comunicação às prefeituras das prerrogativas e atribuições legais dos profissionais do Sistema Confea/Crea.

Senhor (a) Conselheiro (a) Regional,

Neste mês, os (as) prefeitos (as) do Brasil estão sendo informados (as) sobre a importância de respeitar a legislação que regulamenta o exercício e as atividades inerentes às Engenharias e à Agronomia, especialmente a atribuição legal do engenheiro de elaborar projetos (clique aqui para baixar o ofício anexo).

1.A Decisão Normativa nº 106/2015, do Confea (clique aqui para baixar a DN nº 106/2015) explicita as definições de projeto, projeto básico e projeto executivo, baseadas no art. 6°, incisos IX e X, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, bem como na definição de “projeto básico” produzida na seção 4 da Orientação Técnica IBRAOP/OT – IBR 001/2006, de 7 de novembro de 2006, do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP), que visa a uniformizar o seu entendimento da legislação a respeito do conceito de projeto básico, especificado na Lei Federal n° 8.666, de 1993, e alterações posteriores.

2.Nesse sentido, o ofício encaminhado aos municípios chama atenção para o fiel cumprimento da legislação, destacando que “as prefeituras, órgãos governamentais e outros entes que recusarem ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) de quaisquer projetos anotadas por profissionais legalmente habilitados do Sistema Confea/Crea poderão incorrer em ilegalidade”.

3.Na mesma linha de proteção das competências dos mais de um milhão de registrados no Confea, a Decisão Normativa nº 106/2015 estabelece ainda que cabe exclusivamente ao Sistema Confea/Crea definir as áreas de atuação, as atribuições e as atividades dos profissionais a ele vinculados, não possuindo qualquer efeito prático e legal resoluções ou normativos editados e divulgados por outros conselhos de fiscalização profissional tendentes a restringir ou suprimir áreas de atuação, atribuições e atividades dos profissionais vinculados ao Sistema Confea/Crea.

4.Finalmente, destacamos que o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, em defesa das prerrogativas legais dos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea, tem trabalhado para esclarecer as atribuições e definir as atividades desempenhadas por engenheiros, agrônomos, meteorologistas, geólogos e geógrafos, conforme previsto nos decretos, leis, resoluções e decisões normativas que regulamentam nossas profissões.

Atenciosamente,

Eng. Civ. José Tadeu da Silva
Presidente
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea

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ELEIÇÕES NO CLUBE DE ENGENHARIA

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Convênio – Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA

Assinamos no dia 10/06/2015 o convênio com a Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA. Acesse: http://www.mutua.com.br/


Comunicado

PREZADO ASSOCIADO

ALGUNS ASSOCIADOS ESTÃO RECEBENDO LIGAÇÕES TELEFÔNICAS, DE PESSOAS INESCRUPULOSAS, USANDO O NOME DE NOSSA ASSOCIAÇÃO E REFERINDO-SE A AÇÕES JUDICIAIS JUNTO AO INSS. ESTAS AÇÕES NÃO EXISTEM.

ALERTAMOS QUE OS CONTATOS DA AEEFL COM NOSSOS ASSOCIADOS SÃO FEITOS, EXCLUSIVAMENTE, POR MEMBROS DO CONSELHO DIRETOR, PELA NOSSA SECRETARIA ANA LUCIA OU ATRAVÉS DE NOSSO SITE: www.aeefl.com.br

CORDIAIS SAUDAÇÕES
JAIR JOSÉ DA SILVA
PRESIDENTE.


Edital de Convocação

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Em cumprimento ao disposto no Estatuto da Associação dos Engenheiros da Estrada de Ferro Leopoldina, em seu Artigo 12°, item A, abaixo transcrito, convocamos os Associados para participarem da Assembléia Geral Ordinária, que será realizada no dia 23 de junho, em nossa Sede, no Edifício da Estação Barão de Mauá, às 14:00 hs , em primeira convocação, com o número regular de participantes, ou às 15:00 hs em segunda convocação, com qualquer número, conforme Art.15° do Estatuto.

“Art. 12 – Item A – Na primeira quinzena do mês de junho de cada ano, deverá ser convocada Assembléia Geral Ordinária, para apreciar e julgar as contas, relatórios e balanços anuais, apresentados pelo Conselho Diretor, referentes ao exercício anterior”.

Pauta:
1° Aprovação do Balanço referente ao exercício de 2014 e Análise dos Balancetes referentes aos meses de janeiro a abril de 2015.
2° Assuntos Gerais.

Engº Jair José da Silva
Presidente – AEEFL