Autos de n°: 2007.51.01.001388-3

Ultimo movimento: O Recurso Especial interposto foi julgado improcedente. Interpusemos Embargos de Declaração para sanar uma omissão existente nesta decisão.
O Recurso Extraordinário foi inadmitido. Interpusemos Agravo de Instrumento, o que fez com que tal recurso fosse encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, mas ainda não foi apreciado.

Últimos Movimentos: 26/10/2011 12:57: Remessa Interna para Arquivar-Arquivo Geral – Rio de Janeiro; 26/10/2011 12:29: Baixa de Baixa – Findo; 25/10/2011 14:04: Intimação de Despacho – Registro no Sistema.