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COMUNICADO

Companheiros

O Brasil passa por um período de profunda recessão e desemprego.

Quase todos os dias temos novos escândalos financeiros divulgados pela mídia.

Todos estão preocupados com seus empregos/trabalhos, inclusive os servidores das autarquias de fiscalização, que segundo o próprio TCU, não precisam cumprir a responsabilidade fiscal quanto a porcentagem com a folha de pagamento de pessoal, por não depender do orçamento da União, isto é, por ter renda própria:

http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2663839.PDF

Considerar a recessão do País como justificativa pela queda de arrecadação pelo Sistema Confea/Creas é discutível, mas apelar pela saída dos arquitetos como justificativa, NÃO.

Os arquitetos estão fazendo uma intensa e competente campanha de persuasão e fiscalização em todas as Prefeituras do País, suas RRTs (registros de responsabilidade técnica) têm valores simbólicos que pouco influenciam nos custos dos empreendimentos (ao contrário das nossas ARTs) e, as auto-vistorias prediais aumentaram sobremaneira o mercado de trabalho dessa categoria e, consequentemente, seus rendimentos.

O que o Sistema CAU/BR-CAUs tem que o Sistema Confea/Creas não tem? O que o Sistema CAU/BR-CAUs faz que o Sistema Confea/Creas não faz? Será que inovando as estratégias de fiscalização (parceria com a receita federal e outros órgãos, por exemplo), mesmo sem a obrigatoriedade de gastarmos 60% com a folha de pagamento de pessoal e ampliando prazos, poderemos evitar as demissões neste momento nacional tão perverso?

O Crea-RJ está demitindo servidores em plena época de recessão do País.

Em passado recente também houve demissões no Crea-RJ e muitos servidores retornaram judicialmente. Como consequência o Crea-RJ tem um monstruoso passivo de indenizações a pagar. Também em contrapartida, o Crea-RJ está admitindo servidores sem concurso.

Sinceramente, não estou questionando se no Crea-RJ tem servidores com baixa ou alta produtividade, se há funcionários fantasmas ou não, etc., mas alerto que no serviço público (sou aposentado do serviço público) antes da demissão tem que haver o ‘inquérito administrativo’, principalmente para os servidores que adquiriram estabilidade e prestam serviços há décadas à instituição.

Neste momento os servidores do Crea-RJ estão em pânico, estão aterrorizados, revoltados, e na qualidade de Conselheiro também me preocupo, pois ninguém consegue trabalhar quando a ameaça da demissão bate na porta.

Vejam a nota abaixo divulgada hoje pelo SINSAFISPRO-RJ.

Um triste abraço
Sergio Velho

DEMISSÕES SUMÁRIAS NO CREA-RJ POR TELEGRAMA EM PLENA SEXTA-FEIRA AGRAVA AS RELAÇÕES.

Servidores AINDA MAIS em estado de mobilização permanente.

A atual gestão, sob a presidência do Engenheiro Reynaldo Barros, começou a segunda etapa de seu plano perverso de demissões no Crea-RJ.

Na tarde de ontem, 07, vários servidores foram demitidos por telegrama, ficando até mesmo impedidos de recolherem seus pertences e ainda passar um final de semana diferente, sem ter o que comemorar no domingo de dia dos pais.

A Intersindical está atenta aos fatos e orienta aos colegas demitidos que mantenham-se confiantes de que as entidades Sinsafispro/Ascrea/Senge irão agir na defesa da manutenção dos seus empregos públicos.

O Colegiado irá se reunir na segunda-feira, para discutir as estratégias de luta e de orientação legal aos servidores atingidos por essa política horrenda de administração da coisa pública. Logo, estaremos anunciando os procedimentos a serem tomadas pelos colegas, mantendo, se for o caso, um plantão especial para atender a todos no Sinsafispro.

Aguardem mais detalhes na segunda-feira, 10 agosto. Podemos adiantar que há várias decisões judiciais que apontam que demitir servidores sem garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa é ilegal, conforme matéria abaixo:

Conselho Federal de Medicina Veterinária está proibido de demitir seus empregados sem garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O pedido de antecipação de tutela, feito pela procuradora Dinamar Cely Hoffmann, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), foi aceito na Justiça Trabalhista.

A solicitação busca preservar o direito dos trabalhadores concursados, devidamente aprovados em certames públicos pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

Com a decisão liminar, o CFMV está proibido de despedir seus empregados concursados, sem procedimento administrativo formal, que inclui o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Para a procuradora Dinamar Hoffmann, o “CFMV valeu-se de processo de seleção interna carregado da mais alta subjetividade para demitir empregados efetivos, não sem antes colocá-los em situação de constrangedora e frustrante espera.”

Na Justiça do Trabalho, o órgão ministerial pede, em definitivo, a reparação das irregularidades trabalhistas encontradas no inquérito civil, declarando a nulidade das normas internas do Conselho, que dispõem sobre a figura do “emprego em comissão”.

Também requer a proibição de delegar a terceiros o poder de dispensa de empregados, bem como a proibição de contratar trabalhadores sem prévia aprovação em concurso público, para ocuparem os chamados “emprego em comissão”. Ainda pede a rescisão de todos os contratos dos empregados sem vínculo efetivo.

A procuradora Dinamar Hoffmann solicitou à juíza Mônica Ramos Emery, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, a condenação do Conselho ao pagamento de R$ 400 mil reais por danos morais coletivos.

Processo nº 0000364-16.2015.5.10.0010

Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2015.

INTERSINDICAL

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