A Justiça Federal determinou que a União e o Governo do Rio tem 10 dias para apresentar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e o Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio da Estação Barão de Mauá, na região central da cidade, sob multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Na decisão, o juiz Paulo André Espírito Santo Bonfadini também ordena a realização de obras emergênciais para evitar o desprendimento de reboco da fachada e queda da marquise no prazo de 180 dias, também passíveis de multa diária no mesmo valor por desacato.