Lei Federal n° 5.194

O plenário do Crea-RJ é composto por representantes das entidades de classe registradas, e, ao início de cada ano, um terço desta composição é renovado, por força do que estabelece a Lei Federal n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, de modo que fique assegurado um número de representantes proporcional a quantidade de associados de cada entidade de classe.

De acordo com o sistema de cadastro do Crea-RJ, foi identificado que diversos profissionais integram o quadro de associados de mais de uma entidade de classe, fazendo-se necessária a indicação de apenas uma delas para sua representação no plenário do Crea-RJ.

Destacamos que a opção por uma das entidades de classe não impede que o profissional continue ou venha a se associar a outras entidades. Essa opção, inclusive, pode ser modificada anualmente.

Diante do exposto, a Comissão de Renovação do Terço, através da Deliberação CRT/RJ n° 002/2016, solicita a essa entidade que oriente os seus associados a indicação, por meio eletrônico, da opção pela entidade de classe para fins de representação no plenário do Crea-RJ.

Neste sentido, seguem abaixo as instruções, para que a respectiva opção seja realizada acessando o portal do Crea-RJ ( www.crea-rj.org.br ).