Prescrição dos atrasados vai até 2013

Caro associado

Conforme comunicado que divulgamos anteriormente aos nossos associados, a AEEFL firmou entendimentos com escritório de advocacia no Rio de Janeiro para que os associados interessados possam ajuizar ações pleiteando o pagamento de diferenças referentes à atualização monetária e juros sobre as verbas pagas a título de dissídios/acordos coletivos, recebidas pelos ferroviários a partir de junho de 2007 e relativas aos anos de 2004, 2005, 2006 e 2007.

Inicialmente, divulgamos o entendimento de que tais ações deveriam ser propostas até o dia 14 de junho de 2012, considerando que os pagamentos foram realizados a partir de 14 de junho de 2007. No entanto, temos sido procurados por vários associados, que não puderam obter a documentação necessária em tempo hábil e que têm interesse no ajuizamento da demanda. Assim, consultamos o escritório de advocacia, que afirmou existir a possibilidade de ajuizamento das ações, sustentando que o prazo de 5 (cinco) anos de prescrição somente poderia ser computado a partir do último pagamento dos atrasados relativos ao ano de 2004, realizado em março de 2008.

Desse modo, ainda que esta tese possa vir a ser contestada pela defesa da União Federal, existem argumentos jurídicos fortes no sentido de sustentar que o direito ao recebimento da correção monetária e dos juros, sobre as parcelas pagas em atraso, somente se iniciou com o último pagamento referente ao ano de 2004, pois apenas nesta ocasião confirmou-se que tais verbas não tinham sido devidamente corrigidas. Há, portanto, ainda a possibilidade de propositura das ações,
nas quais o escritório irá sustentar que não ocorreu a prescrição.

As ações individuais serão propostas perante os Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Os documentos que devem ser encaminhados são; procuração devidamente assinada, cópias da identidade, CPF, comprovante de residência e contracheques, extratos ou RELAÇÃO DETALHADA DOS CRÉDITOS DE PROVENTOS PAGOS PELO INSS, ENTRE OS ANOS DE 2004 A 2008.

Assim, informamos que a partir da presente data, estaremos recebendo em nossa sede as referidas documentações para o ajuizamento das competentes ações na jurisdição da cidade do Rio de Janeiro, Grande Rio e Niterói. As ações a serem propostas em Juiz de Fora deverão ser encaminhadas ao Escritório Dr. PABLO GOMES, siuado a Av. Rio Branco, 2001 – sala 806 – CENTRO – JUIZ DE FORA MG, Tel.: (32) 32147149 e (32) 88367505.

BUSQUE SEUS DIREITOS. A AEEFL EXISTE PARA LHE SERVIR.

CONSELHO DIRETOR.

Anexo:
Contrato Prestação de Serviço
Procuração